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O que devo fazer se houver um problema de qualidade nas mercadorias importadas e exportadas e eu precisar trocá-las?

sofreight.com sofreight.com 2023-12-21 10:36:42

No comércio internacional, as empresas podem necessitar de trocar mercadorias se houver problemas de qualidade com as mercadorias que importam ou exportam.Como funciona a troca? Vamos descobrir juntos.

Método de supervisão

Em resposta à situação do comércio internacional, quando as empresas importam e exportam mercadorias precisam de ser trocadas devido a problemas de qualidade, etc., a alfândega criou um método especial de supervisão "compensação de mercadorias sem custo" (código 3100).

Bens de compensação gratuita referem-se aos bens que são idênticos ou substituídos pelos bens originais devido a danos, escassez, má qualidade ou especificações inconsistentes após a liberação dos bens de importação e exportação pela alfândega. Bens que cumprem o contrato.

As mercadorias originais de importação e exportação relacionadas às mercadorias sem remuneração são enviadas para fora e para dentro do país, e o método de supervisão é “outro” (código 9900).

Prazo de declaração

O contribuinte deverá declarar à alfândega e tratar dos procedimentos de importação e exportação de bens de compensação gratuita dentro do prazo de reclamação estipulado no contrato original de importação e exportação e não superior a 3 anos a partir da data de importação e exportação dos bens originais.

Antes de fazer uma declaração formal à alfândega, devem ser feitos os seguintes preparativos:

Para mercadorias importadas e exportadas sem compensação, as mercadorias importadas e exportadas originais devem ser devolvidas e importadas primeiro, o método de supervisão deve ser relatado como outro (9900), e o número da declaração aduaneira das mercadorias importadas e exportadas originais deve ser anotado no coluna de observações do formulário de declaração aduaneira.

Ao declarar mercadorias de importação e exportação sem compensação, o método de supervisão deve ser relatado como mercadorias sem compensação (3100), e o número original da declaração de mercadorias de importação e exportação e o número original da declaração de devolução e entrada de mercadorias de importação e exportação devem ser anotados nas observações coluna do formulário de declaração aduaneira.

Para importar mercadorias sem remuneração, deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da declaração:

1. Formulário original de declaração aduaneira para mercadorias importadas;

2. O formulário de declaração aduaneira de exportação para a devolução das mercadorias importadas originais para fora do país (o número da declaração aduaneira das mercadorias importadas originais deve ser anotado na coluna de observações do formulário de declaração aduaneira) ou o certificado de abandono de mercadorias para as mercadorias importadas originais entregues à alfândega (as mercadorias importadas sem compensação devido à escassez das mercadorias importadas originais não podem ser submetidas);

3. O original da nota de recolhimento de impostos ou “Certificado de Tributação e Isenção” para mercadorias importadas;

4. Acordo de reclamações assinado entre o comprador e o vendedor;

5. Quando a alfândega considerar necessário, deverá também apresentar um certificado de inspecção ou outros documentos comprovativos relevantes emitidos por uma agência de inspecção de mercadorias qualificada, indicando que as mercadorias importadas originais estão danificadas, em falta, de má qualidade ou inconsistentes com as especificações.

Para exportar mercadorias sem remuneração, devem ser apresentados os seguintes documentos no momento da declaração:

1. Formulário original de declaração aduaneira de mercadorias de exportação;

2. O formulário de declaração aduaneira de importação para o retorno das mercadorias de exportação originais ao país (o número da declaração aduaneira das mercadorias de exportação originais deve ser anotado na coluna de observações do formulário de declaração aduaneira. Devido à escassez das mercadorias de exportação originais, é não é necessário apresentar a exportação de bens de compensação gratuita);

3. Carta original de pagamento de impostos de mercadorias exportadas;

4. Acordo de reclamações assinado entre o comprador e o vendedor;

5. Quando a alfândega considerar necessário, deverá também apresentar um certificado de inspecção ou outros documentos comprovativos relevantes emitidos por uma agência de inspecção de mercadorias qualificada, indicando que as mercadorias de exportação originais estão danificadas, em falta, de má qualidade ou inconsistentes com as especificações.

Arrecadação de impostos

Para mercadorias importadas sem compensação, não serão cobradas tarifas de importação e impostos alfandegários na fase de importação; para mercadorias exportadas sem compensação, não serão cobrados direitos de exportação.

Não serão cobrados direitos de exportação sobre os bens importados originais substituídos quando estes forem devolvidos para fora do país. Quando as mercadorias de exportação originais substituídas forem devolvidas ao país, não serão cobrados direitos de importação e taxas alfandegárias no link de importação.