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Existem novas regras para declaração de cosméticos importados

sofrete.com sofrete.com 2023-03-23 10:22:04

A fim de padronizar ainda mais a declaração de cosméticos importados, em 20 de junho de 2022, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o Comunicado nº 51 de 2022 (Anúncio sobre o ajuste dos requisitos de declaração para alguns cosméticos importados) (doravante denominado "Anúncio nº 51"). Os pontos principais são apresentados.

Antecedentes do Anúncio 51

Em 30 de setembro de 2016, o Ministério das Finanças e a Administração Estatal de Impostos emitiram o "Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Impostos sobre o Ajuste do Imposto de Consumo na Importação de Cosméticos" (Caiguan [2016] nº 48 ), ajustando o escopo do imposto de consumo na importação de cosméticos para cosméticos de alta qualidade , o padrão específico é que o preço de importação de cosméticos pagos é de 10 yuan/ml (grama) ou 15 yuan/peça (folha) e acima.Com o objetivo de orientar as empresas a aplicar corretamente os itens e taxas do imposto de consumo na importação de cosméticos, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o Comunicado nº 55 de 2016 (Comunicado sobre o Ajuste da Política do Imposto de Consumo de Cosméticos). Desde 2021, a Administração Estatal de Regulamentação do Mercado, a Administração Estatal de Medicamentos e outros departamentos emitiram sucessivamente uma série de documentos normativos para cosméticos. Desta vez, a Administração Geral das Alfândegas revisou o Comunicado nº 55 de 2016 e reeditou o Comunicado nº 51, que esclareceu o alcance dos itens do imposto sobre cosméticos, a unidade de medida legal dos cosméticos e a declaração da quantidade legal de cosméticos. Desde 20 de junho de 2022 implementação.

Destaques do Comunicado 51

Destaque 1. O escopo dos itens de impostos para cosméticos foi esclarecido

Conteúdo do anúncio:"Quando o consignatário da mercadoria importada e seu agente declararem os cosméticos sob os itens 3303 e 3304 do imposto sobre mercadorias importadas, deverão preencher o formulário de declaração alfandegária de acordo com os seguintes regulamentos."

Interpretação:O Comunicado nº 55 de 2016 divulgou a lista de impostos sobre o consumo de links de importação de cosméticos e listou os itens do imposto sobre cosméticos para o código alfandegário de mercadorias de dez dígitos. Devido à inovação no mercado de cosméticos, os códigos de mercadoria de dez dígitos de cosméticos foram alterados de acordo, resultando na inconsistência entre os códigos de cosméticos realmente eficazes e os códigos de anúncio público. 2022 é o ano de revisão do "Sistema Coordenado de Nomes e Codificação de Mercadorias". Levando em consideração os fatores acima, a Administração Geral das Alfândegas esclareceu o escopo de nível de itens de impostos sobre cosméticos após a revisão do Sistema Harmonizado, de modo a garantir a consistência dos itens de impostos sobre cosméticos ao longo dos anos.

Destaque 2. O método de cálculo do peso de diferentes formas de dosagem de cosméticos é esclarecido por métodos de enumeração

Conteúdo do anúncio:"Para os cosméticos cujo conteúdo esteja marcado na embalagem por peso, a primeira quantidade legal será declarada de acordo com o conteúdo líquido, ou seja, o peso da parte líquida/leite/pasta/pó."

Interpretação:Em relação à forma de cálculo do peso líquido de cosméticos, houve mudanças nas especificações de preenchimento das declarações de importação e exportação ao longo dos anos. Por exemplo, o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 20 de 2016 (anúncio sobre a revisão dos "Regulamentos para preenchimento de formulários de declaração alfandegária para mercadorias importadas e exportadas da Alfândega da República Popular da China") exige a inclusão do conteúdo do peso líquido da embalagem direta interna; o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 13 de 2017 (Anúncio sobre a Alteração da Alfândega da República Popular da China Importação e Exportação de Bens de Importação e Especificações de Conclusão do Formulário) exige o preenchimento de acordo com o peso da parte líquida ; O Aviso da Administração Geral das Alfândegas nº 18 de 2019 (Sobre a revisão do Formulário de Declaração Aduaneira de Bens de Importação e Exportação da República Popular da China O anúncio das Especificações de Preenchimento) deve ser preenchido de acordo com o peso do líquido/ emulsão/pasta/parte em pó. O Comunicado nº 51 abandonou a exigência de “Não Incluir o Peso da Embalagem Interna e Externa” do Comunicado nº 55 de 2016, e adotou a prática padrão de preenchimento do formulário de declaração aduaneira do Comunicado nº 18 de 2019, exigindo que a alfândega formulário de declaração a ser preenchido É mais simples e fácil de operar, e ao mesmo tempo evita requisitos inconsistentes de diferentes anúncios.

Destaque 3. A extensão da embalagem independente foi estendida

Conteúdo do anúncio:"Embalagem... Declarar a segunda quantidade legal de acordo com a quantidade de frascos/latas/ramos com embalagem independente."

interpretar: O Comunicado nº 55 de 2016 define a embalagem independente como “frasco (lata)”, mas a embalagem independente real de cosméticos não se limita a frascos e latas. Por exemplo, a embalagem independente de batom é um ramo e a embalagem independente de uma máscara facial é uma bolsa, ambas as quais estão além do escopo das garrafas (latas). O Boletim nº 51 adota a expressão “garrafa/lata/ramo, etc.”, e adota uma relação de formas de embalagens independentes, abrindo espaço para atuação na declaração de quantidade de diversas embalagens individuais.

Destaque 4. Esclarecido como declarar o peso de cosméticos com especificações especiais de embalagem, como "peças" e "folhas"

Conteúdo do anúncio:"Cosméticos cuja embalagem esteja rotulada como 'pastilhas ou folhas' devem declarar a primeira quantidade legal conforme o conteúdo líquido, ou seja, o peso da parte líquida/leite/pasta/pó... Para demais cosméticos rotulados com especificações , consulte o parágrafo (2) deste artigo. requisitos de relatórios.”

interpretar: Ao contrário da maioria dos cosméticos que usam a especificação de embalagem de g/ml, a especificação de embalagem usada para máscaras faciais, adesivos faciais, etc. é geralmente "peça/folha". Para esse tipo de cosmético, o Edital nº 55 de 2016 exige a declaração da primeira quantidade legal de acordo com o peso líquido do produto, mas não está claro se o peso líquido do produto inclui o peso da matéria-prima do cosmético. O Comunicado nº 51 estipula que o teor líquido declarado desses cosméticos é o peso da parte líquida/leite/pasta/pó, ou seja, não inclui o peso do material base.