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Existem novas regras para declaração de cosméticos importados

sofreight.com sofreight.com 2024-02-23 10:07:57

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Com o objetivo de padronizar ainda mais o trabalho de declaração de cosméticos importados, em 20 de junho de 2022, a Administração Geral das Alfândegas emitiu o Anúncio nº 51 de 2022 (Anúncio sobre Ajuste dos Requisitos de Declaração para Alguns Cosméticos Importados) (doravante denominado “Anúncio nº.51"). Este artigo discutirá pontos-chave relevantes introduzidos.

Antecedentes do Anúncio nº 51

Em 30 de setembro de 2016, o Ministério das Finanças e a Administração Estatal de Impostos emitiram o “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Impostos sobre Ajustamento do Imposto de Consumo na Importação de Cosméticos” (Caishui [2016] nº 48 ), ajustando o escopo do imposto sobre o consumo na importação de cosméticos para cosméticos de alta qualidade, o padrão específico é que o preço dos cosméticos com impostos pagos importados seja de 10 yuans/ml (grama) ou 15 yuans/peça (folha) e acima. Com o objectivo de orientar as empresas na correcta aplicação dos itens fiscais e das taxas do imposto sobre o consumo nas importações de cosméticos, a Administração Geral das Alfândegas emitiu nesse ano o Comunicado n.º 55 de 2016 (Aviso sobre Ajustamentos à Política Fiscal de Consumo de Cosméticos). Desde 2021, a Administração Estatal de Regulação do Mercado, a Administração Estatal de Alimentos e Medicamentos e outros departamentos emitiram sucessivamente uma série de documentos normativos para cosméticos. Desta vez, a Administração Geral das Alfândegas reviu o Anúncio n.º 55 de 2016 e reemitiu o Anúncio n.º 51, que clarificou o âmbito dos itens fiscais de cosméticos, unidades de medida legais para cosméticos, declaração de quantidade legal de cosméticos, etc., a partir da implementação em 20 de junho de 2022.

Destaques do Anúncio nº 51

Destaque 1. Esclarecer a abrangência dos itens tributários de cosméticos

Conteúdo do anúncio:“Quando o destinatário da mercadoria importada e seu agente declararem cosméticos nas rubricas 3303 e 3304 do imposto sobre mercadorias importadas, deverão preencher o formulário de declaração aduaneira de acordo com a seguinte regulamentação.”

Interpretação:O Anúncio nº 55 de 2016 anunciou a lista de impostos sobre o consumo para importações de cosméticos, listando os itens fiscais de cosméticos em códigos alfandegários de mercadorias de dez dígitos. Devido à introdução de novos produtos no mercado de cosméticos, os códigos de produtos cosméticos de dez dígitos foram alterados em conformidade, resultando em inconsistências entre os códigos cosméticos reais e eficazes e os códigos anunciados. 2022 é o ano de revisão do "Sistema Coordenado de Descrição e Codificação de Mercadorias".Tendo em conta os factores acima referidos, a Administração Geral das Alfândegas esclareceu o âmbito dos itens fiscais de cosméticos ao nível do item após a revisão do sistema de coordenação para garantir que o âmbito dos itens fiscais sobre cosméticos seja consistente ao longo dos anos e por um longo período.

Destaque 2. O método de cálculo do peso das diferentes formas farmacêuticas de cosméticos é esclarecido por enumeração.

Conteúdo do anúncio:“Para os cosméticos cujo conteúdo da embalagem esteja marcado por peso, a primeira quantidade legal será declarada com base no conteúdo líquido, ou seja, o peso da parte líquida/leitosa/pasta/em pó.”

Interpretação:Em relação ao cálculo do peso líquido dos cosméticos, as normas de preenchimento dos formulários de declaração aduaneira de mercadorias de importação e exportação mudaram ao longo dos anos. Por exemplo, o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas n.º 20 de 2016 (Anúncio sobre a Revisão dos "Regulamentos sobre o Preenchimento de Formulários de Declaração Aduaneira de Mercadorias de Importação e Exportação das Alfândegas da República Popular da China") exige o conteúdo do peso líquido do embalagem direta interna a ser incluída; o Anúncio da Administração Geral das Alfândegas nº 13 de 2017 (Anúncio sobre a Revisão dos "Regulamentos sobre o Preenchimento do Formulário de Declaração Aduaneira para Mercadorias de Importação e Exportação das Alfândegas da República Popular da China") exige o preenchimento no formulário de declaração de acordo com o peso da parte líquida; Anúncio n.º 18 da Administração Geral das Alfândegas de 2019 (Sobre a Revisão da "Revisão do Formulário de Declaração Aduaneira de Importação e Exportação de Mercadorias das Alfândegas da República Popular da China") anúncio "Especificações de Enchimento") requer o preenchimento do peso da parte líquida/leitosa/pasta/em pó. O Edital nº 51 abandona a exigência de “exclusão do peso das embalagens internas e externas” do Edital nº 55 de 2016, e adota a prática de preenchimento do formulário de declaração aduaneira do Edital nº 18 de 2019, efetuando a declaração aduaneira preenchimento de formulários É mais simples e fácil de operar, evitando inconsistências nos diferentes requisitos de anúncio.

Destaque 3. Expansão de embalagens independentes

Conteúdo do anúncio:"Embalagem... declarar a segunda quantidade legal com base na quantidade de garrafas/latas/tubos com embalagem independente."

Interpretação: O Edital nº 55 de 2016 define embalagens independentes como “garrafas (latas)”, mas as próprias embalagens independentes de cosméticos incluem mais do que apenas garrafas e latas. Por exemplo, a embalagem independente de batom é um bastão, e a embalagem independente de uma máscara facial é um saco, ambas ultrapassando o escopo dos frascos (latas). O Edital nº 51 utiliza a expressão “garrafas/latas/tubos, etc.” e relaciona as formas de embalagens independentes, proporcionando espaço operacional para declaração de quantidades de diversas embalagens independentes.

Destaque 4. Esclarecido como declarar o peso de cosméticos com especificações de embalagens especiais como “pedaços” e “folhas”

Conteúdo do anúncio:“Para cosméticos com especificações de embalagem de ‘pedaços’ ou ‘folhas’, a primeira quantidade legal será declarada com base no conteúdo líquido, ou seja, o peso da parte líquida/leitosa/pasta/em pó... Para os demais cosméticos com embalagem especificações, consulte o parágrafo (2) deste artigo. É necessária uma declaração.”

Interpretação: Ao contrário da maioria dos cosméticos, que usam especificações de embalagem em gramas/ml, as especificações de embalagem usadas para máscaras faciais, adesivos faciais, etc. são geralmente "peças/folhas". Para este tipo de cosméticos, o Edital nº 55 de 2016 exige a declaração da primeira quantidade legal com base no peso líquido do produto, mas não está claro se o peso líquido do produto inclui o peso do material base do cosmético. O Edital nº 51 estipula que o conteúdo líquido declarado desses cosméticos é o peso da parte líquida/leitosa/pasta/em pó, ou seja, excluindo o peso do material base.