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As transportadoras atualizam os requisitos para mercadorias exportadas para a Índia

Alvin HKSG-GROUP 2020-11-03 11:50:24

A OOCL emitiu os requisitos de conhecimento de embarque para mercadorias exportadas para a Índia, que estão resumidos abaixo para conveniência do cliente.

 

 

1. Para mercadorias que chegam à Índia, um conhecimento de embarque não deve usar caixas próprias e não próprias;

 

2. FCL / LCL não é aceito, e vários consignatários para uma caixa não são aceitos;

 

3. Não aceite a liquidação de frete marítimo e sobretaxas relacionadas na Índia;

 

4. O remetente não deve ser uma empresa indiana e deve exibir o nome e endereço completos da empresa;

 

5. O destinatário deve ser uma empresa local na Índia, e o nome completo da empresa e o endereço devem ser exibidos. Se o destinatário for Para fazer o pedido ou banco, o notificador deve ser uma empresa local na Índia e o nome completo da empresa e endereço devem ser exibido; Se as mercadorias precisarem ser transportadas através de Calcutá para o Nepal ou Butão, é aceitável aceitar o consignatário como a empresa no destino final e fornecer o número de conta permanente correspondente (PAN);

 

6. Se o destinatário ou notificador constante do conhecimento de embarque for o verdadeiro importador, deverá ser fornecido o número de importação e exportação (IEC) correspondente;

 

7. O número de conta permanente (PAN) do notificador deve ser fornecido; Se o consignatário e o notificador forem ambos transitários, o número de conta permanente do destinatário (PAN) também deve ser fornecido;

 

8. Para todas as mercadorias exportadas para Navashiwa, Índia, o endereço de e-mail, número IEC e GSTIN do verdadeiro importador devem ser fornecidos se o consignatário ou parte notificada for o verdadeiro importador ou se as informações do verdadeiro importador forem mostradas em outra parte da fatura de embarque;

 

9. Todas as mercadorias exportadas para a Índia e transbordadas aqui devem fornecer o Código HS de 6 dígitos. Se várias mercadorias forem embaladas de maneira mista e diferentes códigos HS estiverem envolvidos, envie as informações da carga separadamente de acordo com o Código HS.

 

10. Para todas as mercadorias exportadas para a Índia e transbordadas da Índia para o Nepal ou Butão, forneça o valor total na Instrução de Remessa para relatar à alfândega no porto de destino. As informações de valor não serão exibidas no conhecimento de embarque;

 

11. Se o cliente precisar providenciar o transbordo das mercadorias da Índia para o Nepal por si mesmo, as condições de transbordo relevantes devem ser indicadas no conhecimento de embarque e uma garantia de entrega e devolução das mercadorias no prazo deve ser fornecida;

 

12. Se as mercadorias forem transportadas como mercadorias perigosas, as disposições para o transbordo para a ICD Tughlakabad não devem constar do Conhecimento de Embarque;

 

13. Se as mercadorias forem bens domésticos ou carga de uso pessoal, o transbordo para ICD Mulund não será aceito;

 

A alfândega no porto de destino não aceita a importação das seguintes mercadorias para a Índia: Móveis e acessórios para celular: Calçados; Sacos de senhora; Cosméticos; Malha soldada; Alimentos Viz. Doces e leite em pó;

 

15, a alfândega do porto de destino não aceita as seguintes mercadorias importadas para chennai: Novidades, o remetente declara a mercadoria como Novidades - e enche todos os itens), Jogos e acessórios de jogos, Fogão de Indução e Fogão.