Carga Seca | Âmbito e Regulamentação Especial da Importação Temporária e Exportação de Mercadorias
Bens temporários de importação e exportação, refere-se às mercadorias que entram ou saem temporariamente pela alfândega e são reexportadas ou reimportadas dentro do prazo especificado.
O requisito básico para entrada e saída temporária é que, além da depreciação ou desgaste devido ao uso normal, seja reexportado e reimportado no estado original. (Observação: Itens de reparo, bens arrendados e contêineres de entrada e saída usados para carregar mercadorias fiscalizadas pela alfândega não são mercadorias de entrada e saída temporárias.)
Qual é o escopo das mercadorias temporárias de entrada e saída?
De acordo com as "Medidas de Gestão das Alfândegas da República Popular da China sobre Mercadorias de Entrada e Saída Temporárias", as mercadorias de entrada e saída temporárias incluem:
(1) Mercadorias expostas ou utilizadas em exposições, feiras, conferências e atividades similares;
(2) Suprimentos de performance e competição utilizados em atividades de intercâmbio cultural e esportivo;
(3) Instrumentos, equipamentos e suprimentos utilizados para reportagens ou filmagens e produção de programas de televisão;
(4) Instrumentos, equipamentos e insumos utilizados em atividades de pesquisa científica, ensino e medicina;
(5) Meios de transporte e veículos especiais utilizados nas atividades relacionadas nos itens (1) a (4) deste parágrafo;
(6) Amostras;
(7) Instrumentos, equipamentos e insumos utilizados em atividades beneficentes;
(8) Instrumentos e ferramentas utilizados para instalação, comissionamento, teste e reparo de equipamentos;
(9) Materiais de embalagem para conter mercadorias;
(10) Veículos autônomos para turismo e seus suprimentos;
(11) Equipamentos, instrumentos e suprimentos utilizados na construção do projeto;
(12) Produtos, equipamentos e veículos para testes;
(13) Outras mercadorias de entrada e saída temporárias estipuladas pela Administração Geral das Alfândegas.
Além disso, o documento também possui requisitos específicos sobre o escopo dos produtos acimaProvisões especiais:
-Exposições, feiras, congressos e eventos similares-
"Exposição, feira, conferência e evento similar" significa:
1. Comércio, indústria, agricultura, exposições de artesanato, bem como feiras e exposições;
2. Exposições ou conferências organizadas para fins beneficentes;
3. Exposições ou conferências organizadas para promover o intercâmbio em ciência e tecnologia, educação, cultura e esportes, para realizar atividades turísticas ou para promover a amizade entre as pessoas;
4. Reuniões de representantes de organizações internacionais ou organizações internacionais;
5. Congresso comemorativo do governo.
Lembrete:As exposições não públicas organizadas em lojas ou outros locais de negócios com o objetivo de vender mercadorias estrangeiras não pertencem às exposições, feiras, conferências e atividades similares mencionadas nestas Medidas.
-Exibir-
"Exposição" significa:
1. Bens expostos na exposição;
2. Mercadorias utilizadas para expor máquinas ou aparelhos em exposições de demonstração;
3. Preparar materiais de construção e materiais de decoração para estandes temporários;
4. Filmes, slides, fitas de vídeo, fitas de áudio, manuais, anúncios, CDs, equipamentos de exibição, etc. para publicidade e exibição de produtos;
5. Outros produtos para exposição.
-Amostra-
"Amostras" referem-se a amostras de mercadorias usadas para exibição, demonstração de operação, referência de pedido, inspeção e teste, mas não incluem as mesmas mercadorias importadas ou exportadas pelo mesmo destinatário ou destinatário em excesso de uma quantidade razoável.
-Equipamentos, instrumentos e suprimentos utilizados na construção de engenharia-
"Equipamento, instrumentos e suprimentos utilizados na construção do projeto" refere-se aos equipamentos, instrumentos e suprimentos de construção trazidos para o país pela parte estrangeira no projeto cooperativo sino-estrangeiro e a parte chinesa não precisa pagar por isso.
-Outras mercadorias de entrada e saída temporárias aprovadas pela alfândega-
"Outras mercadorias de entrada e saída temporárias aprovadas pelas alfândegas" refere-se às mercadorias de entrada e saída temporárias aprovadas pelas alfândegas que pertencem a projetos-chave nacionais e necessidades especiais.
-Materiais de embalagem-
"Materiais de embalagem" refere-se aos materiais usados para embalar, proteger, encher ou separar as mercadorias como elas são, e os dispositivos usados para transportar, carregar e descarregar ou empilhar.
A alfândega lembra a atenção:As exposições não públicas organizadas em lojas ou outros locais de negócios com o objetivo de vender mercadorias estrangeiras não pertencem às exposições, feiras, conferências e atividades similares mencionadas nestas Medidas.