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Perceber! Vietnã e Argentina anunciam novos regulamentos de importação e exportação

Polly Horizonte focal 2022-02-19 16:46:19

Vietnam

Alterar os regulamentos sobre a origem das mercadorias no rótulo das mercadorias

O Governo do Vietnã promulgou o Protocolo nº 111/2021/ND-CP, complementando e alterando os regulamentos sobre rotulagem de produtos no Protocolo nº 43/2017/ND-CP, complementando e alterando o artigo 15 do Protocolo nº 111/2021/ND -CP a origem das mercadorias.

Especificamente, a organização/pessoa física que produz, exporta e importa deve determinar e indicar a origem das mercadorias por conta própria para garantir a fidelidade e exatidão e cumprir as leis e regulamentos relevantes sobre a origem de mercadorias no Vietnã (incluindo mercadorias para importação , exportação e produção doméstica no Vietnã), ou cumprir os compromissos internacionais dos quais o Vietnã é membro. (Organização adicional/pessoa física para exportar mercadorias com a regulamentação vigente).

Use "produzido em", "fabricado em", "país de produção", "local de origem", "produzido por", "produto de..." no rótulo, mais o nome do país/região de produção, ou indicar de acordo com os regulamentos relevantes do local de origem das mercadorias.

Se a origem das mercadorias não puder ser confirmada de acordo com as disposições acima, a localização do processo de fabricação final das mercadorias deve ser usada para indicar. Use "Montado em", "Enlatado em", "Incorporado em", "Concluído em", "Embalado em", "Etiquetado em" mais o nome do país/região onde o processo final é realizado.

O nome do país em que as mercadorias são produzidas ou o país em que as mercadorias são finalizadas não pode ser abreviado.

Além disso, o nº 111/2021/ND-CP concordou em complementar e alterar o Artigo 12 Item 3 - Nome e endereço da organização/pessoa física responsável pelas mercadorias. Especificamente, as mercadorias importadas vendidas no Vietnã são marcadas com o nome e endereço do fabricante e importador/pessoa física no rótulo.

Se os bens forem equipamentos médicos de produção nacional ou importados, devem ser indicados o nome e endereço do proprietário e o nome e endereço do proprietário do número de registro de venda livre. Se o dispositivo médico não possuir um número de registo de venda livre, a licença de importação deve indicar o nome e morada do seu proprietário.

O Acordo nº 111/2021/ND-CP entrou em vigor em 15 de fevereiro deste ano.

Suspensão da importação e exportação temporária de máscaras médicas, luvas médicas e vestuário anti-pandemia

Em 28 de janeiro, o Ministério da Indústria e Comércio do Vietnã emitiu o Comunicado nº 03/2022/TT-BCT sobre o modelo de negócios de suspensão temporária da importação e exportação de máscaras médicas, luvas médicas e roupas anti-pandemia.

As remessas que tenham passado pelas formalidades aduaneiras entre 1 de janeiro e 15 de março ainda podem ser reexportadas de acordo com o disposto no acordo n.º 69/2018/ND-CP.

Os produtos envolvidos estão listados no apêndice ao anúncio acima.

:

- Capítulo 39: Pauta n.º 3926.20.90 (Luvas médicas) Coluna tarifária 4015.11.00 (luvas médicas) Coluna tarifária 4015.19.10 (luvas médicas) Coluna tarifária 6307.90.90 (máscaras médicas) Coluna tarifária 6307.90.40 (máscaras médicas)

.

- Capítulo 63:

Especificamente:

- Capítulo 62: Pauta nº 6210.10.90 (vestuário anti-pandemia inclui: vestuário anti-pandemia, viseiras, máscaras, chapéus, luvas, sapatos)

Vietnã

Argentina

- Capítulo 40:

O Edital nº 03/2022/TT-BCT é válido de 15 de março a 31 de dezembro deste ano.

Importação e reexportação temporárias significam que os empresários vietnamitas compram mercadorias do exterior, passam pelas formalidades de importação no Vietnã e exportam as mercadorias para fora do Vietnã.

Argentina

Decisão antidumping preliminar sobre grades de proteção metálicas para ventiladores elétricos

Em 4 de fevereiro de 2022, o Ministério da Produção e Desenvolvimento da Argentina emitiu o Comunicado nº 42 de 2022 no "Diário Oficial" da Argentina em relação às grades de proteção metálicas para ventiladores elétricos (espanhol: Rejillas metálicas de proteção) originárias da China continental e de Taiwan. , de diâmetro superior a 400mm, dos tipos de ventiladores com motor elétrico incorporado) proferiu uma decisão anti-dumping prejudicial e decidiu instituir direitos anti-dumping provisórios:

Um imposto ad valorem de 73% é cobrado sobre os produtos envolvidos originários da China continental, e um imposto ad valorem de 25% é cobrado sobre os produtos envolvidos originários de Taiwan, China. O produto envolvido é uma grade de proteção metálica com diâmetro superior a 400 mm, que é utilizada para ventiladores com motores embutidos, e o código alfandegário do Mercosul é 8414.90.20. O anúncio entra em vigor a partir da data de publicação e é válido por seis meses.