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Compartilhamento de Conhecimento do Manifesto Oceânico

sofreight.com sofreight.com 2024-03-04 09:57:47

Hongmingda LogísticaÉ uma empresa de logística com mais de 20 anos de experiência em transporte, especializada em mercados como Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Sudeste Asiático. É mais proprietária de carga do que proprietária de carga ~


Manifesto é a abreviatura do manifesto do meio de transporte de entrada e saída, refere-se ao transportador que reflete as informações das mercadorias, itens e passageiros transportados pelo meio de transporte de entrada e saída, incluindo o manifesto original, pré-configurado manifesto e manifesto de carregamento (passageiro). O manifesto desempenha um papel muito importante no processo de importação e exportação.Somente após a transmissão bem-sucedida dos dados do manifesto, outros procedimentos de desembaraço aduaneiro de bens e itens de importação e exportação podem ser tratados.

Em relação ao manifesto de frete marítimo,

Quais são as definições de termos que devem ser conhecidos e compreendidos?

1 manifesto original

Refere-se ao manifesto transmitido pelo emissor do manifesto à alfândega que reflete as informações sobre as mercadorias, artigos ou passageiros transportados pelo meio de transporte de entrada.

2Manifesto pré-configurado

Refere-se ao manifesto que indica as informações sobre as mercadorias, artigos ou passageiros que deverão ser embarcados no veículo de transporte de saída.

Manifesto de 3 pacotes (passageiro)

Refere-se ao manifesto que reflete a carga e os artigos reais transportados pelo veículo de transporte de saída ou contém informações dos passageiros.

4. Conhecimento de embarque (conhecimento de embarque)

Refere-se ao documento utilizado para comprovar o contrato de transporte de mercadorias e artigos, que as mercadorias e artigos foram recebidos ou carregados pelo transportador, e que o transportador garante a entrega das mercadorias e artigos.

5. Conhecimento de embarque geral (conhecimento de embarque)

Refere-se ao conhecimento de embarque (conhecimento de embarque) emitido pelo responsável pelo meio de transporte e pela agência marítima.

Conhecimento de embarque de 6 centavos (conhecimento de embarque)

Refere-se ao conhecimento de embarque (conhecimento de embarque) emitido pelas operadoras NVOCC, despachantes ou operadores expressos no âmbito do conhecimento de embarque geral (conhecimento de embarque).

7 Relatório de chegada

Refere-se ao registro que reflete a chegada efetiva das mercadorias apresentado pelo operador do local de operação de fiscalização aduaneira à alfândega quando as mercadorias de entrada e saída chegam ao local de operação de fiscalização aduaneira, e quando as mercadorias de entrada e saída chegam à alfândega de passageiros local de desembaraço e correio, o operador do local relevante Um registro submetido à Alfândega que reflita a chegada real do item.

8 relatório de contagem

Refere-se aos registos nos quais os operadores dos locais de fiscalização aduaneira, dos locais de desembaraço de passageiros e de correio ou dos departamentos de contagem verificam e confirmam a efetiva carga e descarga de mercadorias e artigos transportados dentro e fora do meio de transporte.

9. Desvio do porto

Refere-se ao ato de evacuação de mercadorias e itens relevantes para outras operações de fiscalização aduaneira, desembaraço de passageiros e locais de correio com base na decisão do departamento administrativo do porto, a fim de evitar que o acúmulo de mercadorias e itens bloqueie o porto.

10 minutos

Refere-se ao comportamento dos operadores dos locais de trabalho de fiscalização aduaneira, desembaraço de passageiros e locais de correio que transportam mercadorias e artigos de um local para outro.

11 Lista de embalagem

Refere-se ao documento que reflete as informações reais de carregamento de mercadorias de saída e itens transportados em contêineres antes da embalagem.

Quais empresas podem transmitir dados do manifesto às alfândegas?

Os responsáveis ​​​​pelos meios de transporte de entrada e saída, transportadores comuns que não operam em navios, despachantes, agentes de navios, empresas postais, operadores expressos e outros obrigados à transmissão eletrônica manifesta de dados deverão transmiti-los à alfândega dentro do prazo especificado, de acordo com no âmbito do arquivo aduaneiro.Manifestar dados eletrônicos.

Os operadores de locais sob supervisão aduaneira, departamentos de contagem, expedidores de mercadorias de exportação e outras pessoas com obrigações de transmitir dados eletrónicos relacionados com o manifesto devem transmitir dados eletrónicos relacionados com o manifesto às alfândegas dentro do prazo prescrito.

A empresa transmite o manifesto à alfândega,

Que materiais de arquivamento devem ser apresentados?

Ao realizar os procedimentos de arquivamento, o emissor do manifesto deverá apresentar à alfândega os seguintes documentos:

1 “Formulário de Inscrição”

2 Amostras de conhecimento de embarque (via) e conhecimento de embarque

3. Impressões de selos corporativos e selos comerciais relacionados

4. Cópia da licença ou certificado de habilitação emitido pelo departamento administrativo

5. Outros documentos exigidos pela alfândega

O operador de um local de fiscalização aduaneira, o departamento de contagem e o expedidor de mercadorias de exportação deverão apresentar os documentos acima ①④⑤ à alfândega durante os procedimentos de depósito.

A quais departamentos as empresas devem enviar pedidos de depósito?

Transmissores de manifestos, operadores de locais de supervisão, departamentos de contagem e expedidores de carga de exportação deverãoDeve ser apresentado à alfândega diretamente sob a alfândega local onde exerce a sua atividade ou a uma alfândega subordinada autorizada.

De acordo com os requisitos aduaneiros, as empresas devem transmitir os dados do manifesto eletrónico às alfândegas dentro do prazo especificado. Então, como você entende “limite de tempo especificado”?

O transmissor do manifesto transmitirá os dados do manifesto eletrônico de mercadorias e artigos de importação e exportação para a alfândega na forma de dados eletrônicos dentro do seguinte prazo:

Para navios porta-contêineres de entrada, 24 horas antes do início do carregamento de mercadorias e itens; para mercadorias porta-contêineres e itens transbordados através de portos no exterior, 24 horas antes do carregamento no último porto de transbordo no exterior. Para navios porta-contêineres de saída, 24 horas antes do carregamento de mercadorias e artigos.

Para navios que não sejam porta-contêineres, 24 horas antes de chegar ao primeiro porto doméstico de destino; se a viagem for dentro de 24 horas, antes de chegar ao primeiro porto doméstico de destino. Para navios não porta-contêineres de saída, 2 horas antes do início do carregamento de mercadorias e itens.

Se um navio que chega carrega contêineres e mercadorias e artigos que não são contêineres ao mesmo tempo, ele deverá ser transportado separadamente de acordo com os dois itens acima; se um navio que sai carrega contêineres, mercadorias e itens que não são contêineres ao mesmo tempo, ele serão transportados separadamente de acordo com os dois itens anteriores.

Para passageiros de entrada e navios de carga (viagem inferior a 24 horas), 2 horas antes de iniciar o carregamento de carga e itens; para passageiros e navios de carga de saída, 2 horas antes de iniciar o carregamento de cargas e itens.

Para outros navios de curta distância que entram no país (viagem inferior a 24 horas), 4 horas antes do início do carregamento de mercadorias e itens; para outros navios de curta distância que saem do país (viagem inferior a 24 horas), 4 horas antes do início do carregamento bens e itens.

A alocação de contêineres vazios de entrada é antes do navio chegar ao porto de destino; a alocação de contêineres vazios de saída é 2 horas antes de os contêineres vazios serem carregados no navio.

Quando as mercadorias e artigos são transbordados em portos nacionais, devem fazê-lo antes da chegada do navio ao porto de descarga; para mercadorias e artigos transbordados para fora do país, devem ser transbordados 2 horas antes de serem embarcados para fora do país.

O departamento de contagem ou o operador do local de fiscalização aduaneira deverá submeter o relatório de contagem à alfândega em formato de dados eletrónicos no prazo de 6 horas após o veículo de transporte de entrada ter concluído a descarga das mercadorias e artigos.

Se for necessária uma segunda contagem, com o consentimento da alfândega, um relatório de contagem pode ser submetido à alfândega na forma de dados electrónicos no prazo de 24 horas após o veículo de transporte de entrada ter concluído a descarga das mercadorias e itens.

O transmissor do manifesto transmitirá os dados eletrônicos do manifesto de carregamento à alfândega 30 minutos antes do veículo de transporte iniciar o carregamento de mercadorias e artigos.

No prazo de 6 horas após o veículo de transporte de saída deixar o porto de carregamento, o operador do local de fiscalização aduaneira ou do departamento de contagem deverá apresentar um relatório de contagem à alfândega na forma de dados eletrónicos.

Quais são as outras coisas a serem observadas ao declarar um manifesto de remessa?

De acordo com o "Anúncio sobre Ajuste de Matérias Relacionadas à Gestão de Manifestos de Frete Aquático e Aéreo" da Administração Geral das Alfândegas, o item de dados "Breve Descrição das Mercadorias" nos "Itens de Dados do Manifesto Original" e "Manifesto Pré-alocado Itens de dados" devem ser preenchidos e precisos e enviados (os nomes das mercadorias e itens sob o pedido de remessa devem ser preenchidos um por um no item de dados "Breve descrição das mercadorias". A alfândega implementa uma gestão de lista negativa sobre o conteúdo da "breve descrição das mercadorias", caso não cumpra os requisitos pertinentes da alfândega, será automaticamente reembolsada.