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ATENÇÃO DE EXPORTAÇÃO! Novos regulamentos sobre manifestos indianos, novos regulamentos sobre documentos relacionados no Egito, Nicarágua e El Salvador

Kyrie. Ensolarado 2021-04-02 19:17:46

▷ Egito.

De acordo com a notificação Das autoridades egípcias, a partir de Abril 1, 2021 (de acordo com a Hora de chegada Ao Porto egípcio, obrigatória EM julho 1), ACID (Declaração de Informação de Carga Avançada) deve ser exibida para toda a carga para o Egito Na coluna de notificadores, OS Bens SEM informação ACID não serão descarregados do navio.

Partilha de antecedentes sobre a ACID: De acordo com a Nova regulamentação egípcia, OS importadores devem comunicar antecipadamente a chegada Das mercadorias antes do carregamento no Porto de partida e aguardar a aprovação Das autoridades competentes.Uma Vez recebida a aprovação aduaneira (formulário de declaração de informação sobre a carga), o importador é responsável PELA apresentação do documento ACID Ao exportador, a FIM de que este possa actualizar todos OS documentos relacionados com a remessa, incluindo a factura de embarque.

▷ Nicarágua.

Apenas a conta de embarque original será aceita;

A factura de embarque inicial deve indicar o custo (se a factura de embarque não mostrar o custo, o destinatário deve Contactar o Porto de destino para obter a Prova do custo);

O armador, por conta de embarque, deve indicar o Nome jurídico, endereço (incluindo Cidade e país) e número de telefone;

Deve fornecer o ID de imposto do consignatário (13 dígitos, como: j0310000064784);

Deve fornecer um número de vedação de alta segurança (número de vedação de alta segurança);

Deve fornecer o peso bruto em kgs e o volume no CBM;

Todos os materiais de madeira devem ser declarados e serão fumigados no porto de destino;

Itens domésticos privados devem ser transportados por um remetente de frete.

▷ El Salvador.

Apenas a conta de embarque original será aceita;

O projeto de embarque deve mostrar o ID do imposto do consignatário, número de contato e endereço de e-mail;

Se a reserva exigir entrega da porta, a conta de embarque deve mostrar o local exato de entrega;

As alfândegas exigem que o custo total seja inscrito no sistema aduaneiro.Por conseguinte, recomenda-se que a factura original de embarque mostre o custo.Se a factura de embarque não revelar OS custos, o destinatário deve Contactar o Porto de destino para obter UMA Prova do custo.

▷ Índia.

De acordo com o anúncio emitido PELA empresa de navegação Hapag-Lloyd, a Comissão Central DOS Impostos Indirectos e Das Alfândegas (CBIC) Da Índia emitiu aviso N.O. 39/2021-Customs (NT) EM Março 31, 2021, relativo Ao Manifesto de Carga Marítima Da Índia (SCMT) Os regulamentos foram actualizados, e o SCMTR terá Efeito EM Abril, 15, 2021.

Entende-se que a Alfândega Indiana preparou um sistema para aceitar digitalmente documentos de transporte de várias partes interessadas.A Alfândega Indiana recomenda ainda que todas as Companhias de navegação realizem ensaios paralelos NOS documentos Gerais de demonstração EGM e IGM relativos à exportação.

A seguir estão os principais requisitos do SCMtr:

▍ Marine Chegada Manifest (SAM)

Os manifestos de importação são Agora chamados manifestos de chegada e as Companhias de navegação serão obrigadas a apresentar informações pormenorizadas sobre todas as importações, transbordos e contentores de carga para as alfândegas indianas antes Da Partida Ou antes Da chegada AOS Portos indianos.

Para a carga descarregada/destino NOS Portos indianos, o Manifesto de Chegada (SAM) deve também incluir OS seguintes dados:

Código HSN (6 dígitos)

O IEC do destinatário (código de exportador do importador) (se não existir IEC, deve indicar-se o PAN do destinatário)

Pan de notificador / consignatário (número de conta permanente)

House Bill of Lading (HBL) informação Precisa ser declarada no último Porto de escala Na Índia antes Da partida

▍ Requisitos manifestos

Antes de chegar a um Porto indiano, apresentar todas as informações Relativas à IGM/SCMT, factura de embarque (HBL) Ou aviso sumário de carga (CSN), estação de carga preferencial (CFS), pelo Menos 72 Horas antes Da partida do último Porto de escala para a companhia de navegação.

Nota importante: Para OS recipientes FROB, OS dados acima não são necessários.No entanto, o Projeto completo de informações de embarque deve ser fornecido 72 Horas antes do último Porto de escala.

▍Departure Manifest (SDM)

O manifesto de exportação é Agora chamado de manifesto de partida, e as Companhias de navegação serão obrigadas a apresentar detalhes de todos OS contentores exportados às alfândegas indianas antes do Navio deixar o porto.

O manifesto de partida também deve incluir os seguintes dados:

• Código HSN (6 dígitos)

• Código IEC do seu remetente / consignador (se não houver IEC, indique a panela S / Ressageiro S).

• PAN do remetente (número de conta permanente)

• PCIN (Número de Identificação de Carga Principal) -Date (YYYY-MM-DD)

Nota importante: As informações acima referidas devem ser apresentadas NAS instruções de transporte de carga de exportação.

Exportar atenção!Novas regulamentações sobre manifestos indianos, novas regulamentações sobre documentos relacionados no Egito, Nicarágua e El Salvador

No que respeita Ao manifesto de chegada e Ao manifesto de partida, as autoridades do CBIC apresentaram as seguintes clarificações:

O PCIN (Número de Identificação Principal de Carga) será gerado pelas alfândegas, e o verdadeiro expedidor e destinatário será indicado Na factura de embarque de mercadorias importadas Ou Na factura LEO de embarque de mercadorias exportadas.

Quando o expedidor/consolidador apresentar a informação detalhada do Projeto de Lei de embarque (HBL) utilizando o formato CSN, as alfândegas gerarão UMA CSN (Notificação Sumária de Cargo).

Quando OS detalhes Da HBL e Da conta-mestra de embarque (MBL) coincidirem com OS documentos CSN ou SAM/SDM correspondentes, a alfândega irá Gerar o MCIN (Número de Identificação de Carga Mestre).

▍ Requisitos de manifesto

A FIM de cumprir o prazo estabelecido pelo SCMT, o Hapag-Lloyd aplicará um prazo revisto para as mercadorias de export a ção.

Pedimos-lhe gentilmente que apresente PCIN (gerado após o documento de transporte de LEO) ou CSN (gerado pelo transitário/consolidador) a Hapag-Lloyd antes do prazo.

Se o expedidor/consolidador de mercadorias não Gerar UMA CSN, OS dados de embarque (HBL) e PCIN devem ser apresentados Ao Hapag-Lloyd Dentro do prazo anunciado.

Qualquer modificação após a apresentação Da SAM Ou Da DM deve ser aprovada pelas autoridades aduaneiras indianas e será sujeita a multas aduaneiras.

▍Change de destino (COD)

O COD só Pode ser utilizado 72 Horas antes de o Navio sair do último Porto de escala.Após este prazo, quaisquer alterações Na nota de embarque podem resultar EM discrepâncias com o manifesto de chegada, resultando EM multas.

Requisitos de dados locais, incluindo requisitos de declaração HBL, indicação do CFS / DPD, declaração de zona económica especial; após a utilização do SCMTR, este tempo de Corte do Porto será revisto para três Dias úteis antes do Navio chegar Ao último porto.

A mudança de destino não será processada a Menos que sejam introduzidas alterações relacionadas com o Projeto de Lei Da Estrada e que sejam apresentados Elementos de Prova relevantes à companhia de navegação.