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O "Mecanismo de Lista de Entidades Não Confiáveis" do Ministério do Comércio divulgou a primeira lista

elena Souhang.com 2023-03-06 15:18:20

Comunicado nº 1 de 2023 sobre o Mecanismo de Funcionamento da Lista de Entidades Não Confiáveis

A fim de salvaguardar a soberania nacional, os interesses de segurança e desenvolvimento, de acordo com a "Lei de Comércio Exterior da República Popular da China", "Lei de Segurança Nacional da República Popular da China" e outras leis relevantes, o trabalho O mecanismo da lista de entidades não fiáveis ​​baseia-se no artigo 2.º e no artigo 2.º do "Regulamento da Lista de Entidades Não Fiáveis". Artigo 8 e Artigo 10 e outras disposições relevantes,Decidiu incluir a Lockheed Martin Corporation e a Raytheon Missiles & Defense, que estão envolvidas na venda de armas para Taiwan, na lista de entidades não confiáveis, e tomar as seguintes medidas:

1. As empresas acima mencionadas estão proibidas de se envolver em atividades de importação e exportação relacionadas à China;

2. Proibir as empresas acima mencionadas de fazer novos investimentos na China;

3. Proibição de entrada de quadros superiores das referidas empresas;

4. Reprovar e cancelar a autorização de trabalho, permanência e qualificação de residência dos quadros superiores acima referidos na China;

cinco, aplicam multas às empresas acima mencionadas, respectivamente, o valor é o dobro do valor dos contratos de venda de armas de várias empresas para Taiwan desde a implementação dos "Regulamentos da lista de entidades não confiáveis". As empresas acima mencionadas deverão efetuar o pagamento de acordo com as leis e regulamentos pertinentes no prazo de 15 dias a partir da data de publicação deste anúncio. Caso esta decisão não seja implementada dentro do prazo, o mecanismo de funcionamento da Lista de Entidades Não Confiáveis ​​adotará multas adicionais e outras medidas de acordo com a lei.

As matérias omissas neste edital serão implementadas de acordo com o “Regulamento da Lista de Entidades Não Confiáveis”.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Mecanismo de Trabalho da Lista de Entidades Não Confiáveis

(Capítulo do Ministério do Comércio)

16 de fevereiro de 2023

商务部“不可靠实体清单机制”发布首份名单

Despacho do Ministério do Comércio n.º 4 de 2020

Regulamentos de lista de entidades não confiáveis

Artigo 1A fim de salvaguardar a soberania nacional, os interesses de segurança e desenvolvimento, manter uma ordem econômica e comercial internacional justa e livre e proteger os direitos e interesses legítimos das empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos, de acordo com a "Lei de Comércio Exterior do Povo" s República da China", "Lei de Segurança Nacional da República Popular da China", etc. Leis relevantes formulam estes regulamentos.

Artigo 2O estado estabelece um sistema de lista de entidades não confiável e toma as medidas correspondentes contra os seguintes comportamentos de entidades estrangeiras em atividades econômicas e comerciais internacionais e atividades relacionadas:

(1) Colocar em risco a soberania nacional, a segurança e os interesses de desenvolvimento da China;

(2) Violar os princípios normais de transações de mercado, interromper transações normais com empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos, ou tomar medidas discriminatórias contra empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos, prejudicando gravemente os direitos e interesses legítimos de empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos.

O termo "entidades estrangeiras", conforme mencionado nestes regulamentos, inclui empresas estrangeiras, outras organizações ou indivíduos.

Artigo 3O governo chinês adere a uma política externa independente, adere às normas básicas das relações internacionais, como respeito mútuo pela soberania, não interferência mútua em assuntos internos, igualdade e benefício mútuo, opõe-se ao unilateralismo e protecionismo, salvaguarda resolutamente os interesses centrais do país, salvaguarda o sistema multilateral de comércio e promove a construção de uma economia mundial aberta.

Artigo 4O estado estabelece um mecanismo de trabalho (doravante denominado mecanismo de trabalho) do qual participam os departamentos relevantes dos órgãos centrais do estado e é responsável pela organização e implementação do sistema de lista de entidades não confiáveis. O escritório do mecanismo de trabalho está localizado no departamento de comércio competente do Conselho de Estado.

O quintoO mecanismo de trabalho decide se investiga a conduta de entidades estrangeiras relevantes de acordo com sua autoridade ou com base em sugestões e relatórios de partes relevantes; se decidir conduzir uma investigação, fará um anúncio.

Artigo 6O mecanismo de trabalho pode investigar a conduta de entidades estrangeiras relevantes questionando as partes relevantes, consultando ou copiando documentos e materiais relevantes e outros métodos necessários. Durante a investigação, entidades estrangeiras relevantes podem fazer declarações e defesas.

O mecanismo de trabalho pode decidir suspender ou encerrar a investigação de acordo com a situação real; se os fatos sobre os quais a decisão de suspender a investigação forem significativamente alterados, a investigação poderá ser retomada.

Artigo 7O mecanismo de trabalho deve tomar uma decisão sobre a inclusão da entidade estrangeira relevante na lista de entidades não confiáveis ​​com base nos resultados da investigação e considerar de forma abrangente os seguintes fatores e fazer um anúncio:

(1) O grau de dano à soberania nacional, segurança e interesses de desenvolvimento da China;

(2) O grau de dano aos direitos e interesses legítimos de empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos;

(3) Se cumpre as regras econômicas e comerciais internacionais vigentes;

(4) Outros fatores que devem ser considerados.

oitavoSe os fatos sobre o comportamento da entidade estrangeira forem claros, o mecanismo de trabalho pode considerar diretamente os fatores estipulados no Artigo 7 deste regulamento e decidir se a inclui na lista de entidades não confiáveis; se a decisão for incluída, será anunciada.

Artigo 9O anúncio de inclusão de uma entidade estrangeira na lista de entidades não confiáveis ​​pode lembrar os riscos das transações com a entidade estrangeira, e pode especificar o prazo para a entidade estrangeira corrigir seu comportamento de acordo com a situação real.

Artigo 10Para entidades estrangeiras incluídas na Lista de Entidades Não Confiáveis, o mecanismo de trabalho pode decidir tomar uma ou mais das seguintes medidas (doravante denominadas “medidas de tratamento”) de acordo com a situação real, e fazer um anúncio:

(1) Restringir ou proibir o envolvimento em atividades de importação e exportação relacionadas à China;

(2) Restringir ou proibir seu investimento na China;

(3) Restringir ou proibir a entrada de pessoal relevante, meios de transporte, etc.;

(4) Restringir ou cancelar a permissão de trabalho, permanência ou qualificação de residência de seu pessoal relevante na China;

(5) Aplicação de coimas em montante correspondente à gravidade das circunstâncias;

(6) Outras medidas necessárias.

As medidas de tratamento estipuladas no parágrafo anterior devem ser implementadas pelos departamentos relevantes de acordo com a divisão de responsabilidades de acordo com a lei, e outras unidades e indivíduos relevantes devem cooperar na implementação.

Artigo 11Se a entidade estrangeira relevante for incluída no anúncio da lista de entidades não confiáveis ​​para especificar o prazo para correção da entidade estrangeira relevante, as medidas de tratamento previstas no Artigo 10 deste regulamento não devem ser tomadas dentro do prazo; As disposições do artigo 10 devem tomar medidas para lidar com isso.

Artigo 12Entidades estrangeiras relevantes são restritas ou proibidas de se envolver em atividades de importação e exportação relacionadas à China. Se as empresas chinesas, outras organizações ou indivíduos realmente precisarem realizar transações com essa entidade estrangeira em circunstâncias especiais, devem apresentar um pedido ao Escritório do Mecanismo de Trabalho e podem cooperar com a entidade estrangeira mediante aprovação. A entidade estrangeira conduz a transação correspondente.

Artigo 13O mecanismo de trabalho pode decidir remover a entidade estrangeira relevante da lista de entidades não confiáveis ​​de acordo com a situação atual; se a entidade estrangeira relevante corrigir seu comportamento e tomar medidas para eliminar as consequências do comportamento dentro do período de correção especificado no anúncio, o mecanismo de trabalho tomará a decisão de removê-lo da lista de entidades não confiáveis. Lista de entidades.

Entidades estrangeiras relevantes podem solicitar sua remoção da lista de entidades não confiáveis, e o mecanismo de trabalho decide se deve removê-las de acordo com a situação real.

A decisão de remover a entidade estrangeira relevante da Lista de Entidades Não Confiáveis ​​deve ser anunciada; a partir da data do anúncio, as medidas tomadas de acordo com o Artigo 10 deste Regulamento deixarão de ser implementadas.

Artigo 14Estas normas entrarão em vigor na data de sua promulgação.