O que significam perda total real, perda total construtiva, média geral e média individual?
O que significam perda total real, perda total construtiva, média geral e média individual?
Uma vez que a mercadoria esteja em risco durante o transporte marítimo, isso pode causar a perda da mercadoria. As perdas causadas pelos "riscos marítimos" (incluindo "desastres naturais" e "acidentes") que as mercadorias podem sofrer durante o transporte marítimo são chamadas de "danos médios" ou "perdas marítimas" no negócio de seguros, e as mercadorias podem sofrer Em No negócio de seguros, as perdas causadas por “riscos externos” (incluindo “riscos externos gerais” e “riscos externos especiais”) são denominadas “outras perdas”.
As perdas que as mercadorias podem sofrer durante o transporte marítimo são grandes ou pequenas. No ramo de seguros, os prejuízos causados aos bens segurados podem ser divididos em perda total (perda total) e perda parcial (perda parcial) de acordo com o grau de sinistro.
Perda total (perda total real e perda total construtiva)
A perda total denominada “perda total” refere-se à perda total dos bens segurados durante o transporte marítimo.
Em termos da natureza da perda, a perda total pode ser dividida em perda total real e perda total construtiva.
1. Perda total real
Perda total real, também conhecida como perda total absoluta, significa que os bens segurados foram totalmente perdidos durante o transporte, ou perderam totalmente o uso original, o que equivale à perda total.
Na actividade seguradora verificam-se essencialmente as seguintes situações que constituem perda total efectiva:
1) O navio que transporta carga afunda no fundo do mar após naufrágio e todos os bens segurados são perdidos;
2) O navio transportador é roubado por piratas, ou a carga é apreendida por países hostis, etc. Embora a carga ainda exista, os direitos de propriedade do segurado foram completamente perdidos e não podem ser recuperados;
3) Certos bens seguros, como o cimento endurecido após imersão em água do mar e as folhas de tabaco bolorentas após humidade, perderam o seu valor comercial ou utilização original;
4) No comércio internacional, de acordo com a distância da viagem e a área da viagem, se o cargueiro desaparecer e não houver notícias por um período considerável de tempo, também é considerado como perda total do segurado bens.
2. Perda total construtiva
Perda total considerada refere-se ao fato de que a perda total real dos bens segurados é inevitável, ou para evitar a perda total real, a soma das despesas a serem pagas para salvamento, restauração, reparo dos bens danificados e entrega das mercadorias para o destino original excedeu o O valor das mercadorias neste destino.
As circunstâncias que constituem uma perda total construtiva dos bens seguros são as seguintes:
1) Depois de os bens segurados serem danificados, o custo da reparação excede o valor dos bens após a reparação;
2) Após a avaria dos bens segurados, o custo de triagem e continuação do transporte até ao porto de destino original excedeu o valor dos bens após a sua chegada ao porto de destino original;
3) A perda total real dos bens segurados é inevitável, e as despesas de resgate necessárias para evitar a perda total excederão o valor dos bens resgatados;
4) O segurado perdeu a propriedade dos bens segurados e o custo de recuperação da propriedade excedeu o valor dos bens segurados.
Perda parcial (média geral e média individual)
Perdas parciais referem-se a perdas que não são perdas totais reais e perdas totais construtivas. Ou seja, qualquer perda que não pertença à perda total real e à perda total construtiva é chamada de perda parcial.
As perdas parciais podem ser divididas em média geral e média particular.
1. Média geral
Avaria grossa significa que durante a viagem do navio, quando o navio, a carga e outras partes interessadas estão em perigo e estão em perigo comum, a parte do navio faz sacrifícios consciente e razoavelmente para manter a segurança comum do navio e da carga ou para continuar a viagem. Ou pague taxas especiais, esses sacrifícios e despesas especiais são chamados de média geral.
Por exemplo, se um navio encalhar por algum motivo, para salvar o navio e sua carga, o capitão deve ordenar que parte da carga a bordo seja lançada ao mar para reduzir o peso e fazer o navio flutuar para salvar o dia. As mercadorias assim lançadas ao mar são médias gerais.
Outro exemplo é que a hélice do navio falha ou é derrubada durante a viagem, deixando o navio fora de controle. Para escapar do perigo, o capitão teve que pedir ajuda ao porto próximo e pediu o envio de um rebocador para rebocá-lo. Essa despesa adicional incorrida com a contratação de rebocador para reboque também está incluída na avaria grossa.
A média geral geralmente deve ter as seguintes características:
1) O perigo que conduz à avaria deve antes de mais ser real ou inevitável, e não especulação subjectiva, e o perigo deve pôr em perigo a segurança comum dos navios e da carga;
2) Todas as medidas devem ser intencionais e razoáveis, a fim de aliviar o perigo comum do navio e da carga;
3) O prejuízo deve ser consequência direta ou razoável da medida de avaria grossa, é de natureza especial, sendo o custo pago adicionalmente, pelo que o sacrifício e o custo da avaria grossa devem ser suportados por todos os interessados.
2. Média individual
A média individual é relativa à média geral. Embora também seja uma perda parcial, é causada exclusivamente por acidentes acidentais e não inclui fatores humanos; os prejuízos sofridos envolvem apenas o interesse próprio do proprietário do navio ou da carga. , e não tem nada a ver com os interesses de todas as partes, como o navio, a carga ou mesmo o frete. Os prejuízos diretamente causados por ele serão suportados exclusivamente pelo beneficiário do seguro da carga.
Uma vez que a mercadoria esteja em risco durante o transporte marítimo, isso pode causar a perda da mercadoria. As perdas causadas pelos "riscos marítimos" (incluindo "desastres naturais" e "acidentes") que as mercadorias podem sofrer durante o transporte marítimo são chamadas de "danos médios" ou "perdas marítimas" no negócio de seguros, e as mercadorias podem sofrer Em No negócio de seguros, as perdas causadas por “riscos externos” (incluindo “riscos externos gerais” e “riscos externos especiais”) são denominadas “outras perdas”.
As perdas que as mercadorias podem sofrer durante o transporte marítimo são grandes ou pequenas. No ramo de seguros, os prejuízos causados aos bens segurados podem ser divididos em perda total (perda total) e perda parcial (perda parcial) de acordo com o grau de sinistro.
Perda total (perda total real e perda total construtiva)
A perda total denominada “perda total” refere-se à perda total dos bens segurados durante o transporte marítimo.
Em termos da natureza da perda, a perda total pode ser dividida em perda total real e perda total construtiva.
1. Perda total real
Perda total real, também conhecida como perda total absoluta, significa que os bens segurados foram totalmente perdidos durante o transporte, ou perderam totalmente o uso original, o que equivale à perda total.
Na actividade seguradora verificam-se essencialmente as seguintes situações que constituem perda total efectiva:
1) O navio que transporta carga afunda no fundo do mar após naufrágio e todos os bens segurados são perdidos;
2) O navio transportador é roubado por piratas, ou a carga é apreendida por países hostis, etc. Embora a carga ainda exista, os direitos de propriedade do segurado foram completamente perdidos e não podem ser recuperados;
3) Certos bens seguros, como o cimento endurecido após imersão em água do mar e as folhas de tabaco bolorentas após humidade, perderam o seu valor comercial ou utilização original;
4) No comércio internacional, de acordo com a distância da viagem e a área da viagem, se o cargueiro desaparecer e não houver notícias por um período considerável de tempo, também é considerado como perda total do segurado bens.
2. Perda total construtiva
Perda total considerada refere-se ao fato de que a perda total real dos bens segurados é inevitável, ou para evitar a perda total real, a soma das despesas a serem pagas para salvamento, restauração, reparo dos bens danificados e entrega das mercadorias para o destino original excedeu o O valor das mercadorias neste destino.
As circunstâncias que constituem uma perda total construtiva dos bens seguros são as seguintes:
1) Depois de os bens segurados serem danificados, o custo da reparação excede o valor dos bens após a reparação;
2) Após a avaria dos bens segurados, o custo de triagem e continuação do transporte até ao porto de destino original excedeu o valor dos bens após a sua chegada ao porto de destino original;
3) A perda total real dos bens segurados é inevitável, e as despesas de resgate necessárias para evitar a perda total excederão o valor dos bens resgatados;
4) O segurado perdeu a propriedade dos bens segurados e o custo de recuperação da propriedade excedeu o valor dos bens segurados.
Perda parcial (média geral e média individual)
Perdas parciais referem-se a perdas que não são perdas totais reais e perdas totais construtivas. Ou seja, qualquer perda que não pertença à perda total real e à perda total construtiva é chamada de perda parcial.
As perdas parciais podem ser divididas em média geral e média particular.
1. Média geral
Avaria grossa significa que durante a viagem do navio, quando o navio, a carga e outras partes interessadas estão em perigo e estão em perigo comum, a parte do navio faz sacrifícios consciente e razoavelmente para manter a segurança comum do navio e da carga ou para continuar a viagem. Ou pague taxas especiais, esses sacrifícios e despesas especiais são chamados de média geral.
Por exemplo, se um navio encalhar por algum motivo, para salvar o navio e sua carga, o capitão deve ordenar que parte da carga a bordo seja lançada ao mar para reduzir o peso e fazer o navio flutuar para salvar o dia. As mercadorias assim lançadas ao mar são médias gerais.
Outro exemplo é que a hélice do navio falha ou é derrubada durante a viagem, deixando o navio fora de controle. Para escapar do perigo, o capitão teve que pedir ajuda ao porto próximo e pediu o envio de um rebocador para rebocá-lo. Essa despesa adicional incorrida com a contratação de rebocador para reboque também está incluída na avaria grossa.
A média geral geralmente deve ter as seguintes características:
1) O perigo que conduz à avaria deve antes de mais ser real ou inevitável, e não especulação subjectiva, e o perigo deve pôr em perigo a segurança comum dos navios e da carga;
2) Todas as medidas devem ser intencionais e razoáveis, a fim de aliviar o perigo comum do navio e da carga;
3) O prejuízo deve ser consequência direta ou razoável da medida de avaria grossa, é de natureza especial, sendo o custo pago adicionalmente, pelo que o sacrifício e o custo da avaria grossa devem ser suportados por todos os interessados.
2. Média individual
A média individual é relativa à média geral. Embora também seja uma perda parcial, é causada exclusivamente por acidentes acidentais e não inclui fatores humanos; os prejuízos sofridos envolvem apenas o interesse próprio do proprietário do navio ou da carga. , e não tem nada a ver com os interesses de todas as partes, como o navio, a carga ou mesmo o frete. Os prejuízos diretamente causados por ele serão suportados exclusivamente pelo beneficiário do seguro da carga.